O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica antecipada para o dia 13 de abril do corrente ano, a reunião ordinária que seria realizada no dia 15 de abril do corrente ano.
Parágrafo Único. A reunião será realizada em seu horário regulamentar.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.