O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Receita da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1996 é estimada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) e será realizada mediante as transferências feitas pela Prefeitura Municipal (corrente e capital) na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro da Receita com os seguintes desdobramentos:
Receita Corrente:
- Transferência Corrente R$ 926.000,00
Receita de Capital:
- Transferência de Capital R$ 174.000,00
Art. 2º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, e distribuída pela unidade orçamentária, conforme os seguintes desdobramentos:
Despesas por Unidade Orçamentária
01.01 - Câmara Municipal R$ 1.100.000,00
Despesas por Categoria Econômica
3.000 - Despesas Correntes R$ 926.000,00
3.100 - Despesas de Custeios R$ 916.000,00
3.200 - Transferências Correntes R$ 10.000,00
4.000 - Despesas de Capital R$ 174.000,00
4.100 - Investimentos R$ 174.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.