RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

Estima Receita e fixa Despesas da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1996 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Receita da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1996 é estimada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) e será realizada mediante as transferências feitas pela Prefeitura Municipal (corrente e capital) na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro da Receita com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Corrente:

- Transferência Corrente     R$ 926.000,00

 

Receita de Capital:

- Transferência de Capital   R$ 174.000,00

 

Art. 2º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, e distribuída pela unidade orçamentária, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Despesas por Unidade Orçamentária

01.01 - Câmara Municipal    R$ 1.100.000,00

 

Despesas por Categoria Econômica

3.000 - Despesas Correntes R$ 926.000,00

3.100 - Despesas de Custeios       R$ 916.000,00

3.200 - Transferências Correntes   R$ 10.000,00

4.000 - Despesas de Capital          R$ 174.000,00

4.100 - Investimentos        R$ 174.000,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de setembro de 1995.

 

ANTONIO JOSÉ GARCIA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.