FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Subsídios dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura 2017/2020, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar das votações deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês. salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos Vereadores presente à Sessão não realizada por falta de quórum legal ou por ausência da matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, observado o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. i
Art. 4º O Vereador Presidente da Câmara quando em função do cargo, fora do Município, receberá diárias, na forma da Resolução nº 002/2002 alterada pela Resolução 001/2015.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica revogada a Resolução 003/2012 e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.