O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno em vigor na Câmara Municipal de Água Doce do Norte, será o próprio em vigor da Câmara Municipal de Barra de São Francisco - ES.
Parágrafo Único. Este Regimento terá validade até a data de publicação do próprio Regimento, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 69 (sessenta e nove) do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
"Serão realizadas 24 (vinte e quatro) sessões ordinárias, no ano."
Art. 3º O artigo 70 (setenta) do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"As sessões ordinárias serão realizadas todos os dias 15 (quinze), e último dia útil de cada mês, com início às 16:10 (dezesseis horas e dez minutos).
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, sábados e domingos, as sessões realizar-se-ão no dia útil anterior."
Art. 4º O artigo 3º da Resolução nº 03/80 de 31 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"A parte variável do subsídio não será inferior a fixa e, corresponderá às sessões a que comparecer o Vereador, não podendo ser mais de 02 (duas) por mês, exceto se extraordinária."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 10 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.