O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fixa a remuneração de Vereadores para o mês de fevereiro do corrente ano, reajustada na mesma proporção do reajuste do Servidor Municipal, ou seja, 28,97% (vinte e oito ponto noventa e sete por cento), passando a ser de Cr$ 160.425,92 (cento e sessenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), a saber:
a) Subsídio Fixo Cr$ 80.025,92
b) Subsídio Variável Cr$ 80.400,00
Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias, em número de 02 (duas) e a participação nas votações.
Art. 2º Cada reunião ordinária que faltar, o Vereador deixará de perceber 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Art. 3º Cada reunião extraordinária terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.