O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2/91, de 21 de fevereiro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 dias do mês de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.