O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Receita da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994 é estimada em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais) e será realizada mediante as transferências feitas pela Prefeitura Municipal (corrente e capital) na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro da Receita com os seguintes desdobramentos:
Receita Corrente:
- Transferência Corrente R$ 250.000.000,00
Receita de Capital:
- Transferência de Capital R$ 29.500.000,00
Art. 2º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, e distribuída pela unidade orçamentária, conforme os seguintes desdobramentos:
Despesas por Unidade Orçamentária
01.01 - Câmara Municipal CR$ 280.000.000,00
Despesas por Categoria Econômica
3.000 - Despesas Correntes CR$ 250.500.000,00
3.100 - Despesas de Custeios CR$ 249.810.000,00
3.200 - Transferências Correntes CR$ 690.000,00
4.000 - Despesas de Capital R$ 29.500.000,00
4.100 - Investimentos R$ 29.500.000,00
Art. 3º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Resolução, via Decreto Legislativo da Mesa da Câmara, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, usando a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme disposto no inciso III, do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.