O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fixa a remuneração de Vereadores para o mês de março do corrente ano, reajustada na mesma proporção do aumento de vencimentos do Servidor Municipal, ou seja, 24,67% (vinte e quatro ponto sessenta e sete por cento), passando a ser de Cr$ 200.002,99 (duzentos mil, dois cruzeiros e noventa e nove centavos), a saber:
a) Subsídio Fixo Cr$ 99.902,99
b) Subsídio Variável Cr$ 100.100,00
Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias, em número de 02 (duas) e a participação nas votações.
Art. 2º Cada reunião ordinária que faltar, o Vereador deixará de perceber 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Art. 3º Cada reunião extraordinária terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de março de 1991.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.