O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração de Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, mensalmente, e será composta de subsídio fixo e variável.
§ 1º O subsídio variável, nunca inferior ao fixo, será dividido em duas parcelas iguais que correspondem às 2 (duas) Sessões Mensais e será pago pelo comparecimento do Vereador e participação nas votações quando houver.
§ 2º O Presidente da Câmara baixará Portaria após a comprovação da receita do mês, estabelecendo os valores da remuneração, bem como, da composição em subsídios fixo e variável.
§ 3º Cada Sessão Ordinária que faltar e não justificar, o Vereador deixará de perceber a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento), e subsídios variável.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação mensal, correspondente a 2/3 (dois terços) da representação do Prefeito Municipal.
Art. 3º Por Sessão Extraordinária, até o limite de 04 (quatro) remuneradas por mês, Vereador perceberá a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Subsídio Variável.
Art. 4º Não haverá descontos quando a falta do vereador se der por motivo de doença, comprovada por atestado médico, por motivo de luto, ou por motivo de viagem devidamente autorizada pela Câmara a serviço do Município ou em interesse do Legislativo.
Parágrafo Único. Quando os motivos da falta forem outros além do estabelecido no presente artigo, a decisão ficará à cargo do soberano Plenário.
Art. 5º As despesas do Vereador em viagem do interesse da Câmara, correrão à conta do orçamento vigente do Legislativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta do orçamento vigente do Legislativo.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de maio do corrente ano.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 16 dias do mês de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.