RESOLUÇÃO Nº 6, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993

 

Autoriza conceder gratificação e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder uma gratificação mensal a Servidora Gessé Rodrigues Pereira - Servente - Carreira I - Classe A - do quadro de pessoal desta Câmara Municipal equivalente a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. A gratificação estabelecida pelo artigo 1º da presente, fica automaticamente extinta assim que for provido e outro cargo de servente que se encontra vago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente, correrão a conta de dotações do orçamento vigente do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de setembro de 1993.

 

MARCELO ANTONIO BELO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.