A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica corrigido em 1,81% (um virgula oitenta e um por cento) os Subsídios dos Vereadores do Município de Água Doce do Norte - ES, conforme a Lei nº 090 de 28 de março de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2018.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 29 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.