RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido aumento nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, num percentual de 50% (cinquenta porcento), a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal, que tem seus vencimentos à base do piso nacional de salários, continuarão percebendo vencimentos equivalentes ao referido piso.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de maio de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.