RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 1991

 

Dispõe sobre a equiparação de vencimento e salários e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam os vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico - Ref. CC-1, e Oficial Administrativo - Ref. CC-1, do Poder Legislativo, para o mês de fevereiro do corrente ano, equiparados aos vencimentos dos cargos de Assessor Técnico - Ref. CC-1 e Secretário Municipal de Administração - Ref. CC-3 do Poder Executivo, respectivamente, tendo em vista as atribuições serem assemelhadas.

 

Art. 2º Ficam os salários dos cargos de Serventes do Poder Legislativo, pasta o mês de fevereiro do corrente ano, equiparados aos salários do cargo de Servente do Poder Executivo, tendo em vista as atribuições serem assemelhadas.

 

Art. 3º Com as equiparações dos artigos 1º e 2º da presente, os cargos passam a ser remunerados na forma abaixo:

 

a) Assessor Jurídico - 01 cargo      Cr$ 137.530,00

b) Oficial Administrativo - 01 cargo Cr$ 120.320,00

c) Servente - 02 cargos      Cr$ 17.132,00

 

Art. 4º A equiparação se faz necessária, haja visto a nova estrutura estabelecida à remuneração dos cargos do Poder Executivo.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de março de 1991.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.