RESOLUÇÃO Nº 7, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração de Vereadores e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 23 c/c o artigo 17 e inciso II do parágrafo 2º do artigo 102, todos da Resolução nº 05/89 de 08/03/89 (Regimento Interno) e mais a Emenda Constitucional nº 1/92 de 21/03/92, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fixa a remuneração de Vereadores em 5% (cinco por cento) da receita do Município, mensalmente, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993, sendo composta de subsídio fixo e variável.

 

§ 1º O subsídio variável, nunca inferior ao fixo, será dividido em duas parcelas iguais que corresponderá às 2 (duas) Sessões Ordinárias mensais e será pago pelo comparecimento do Vereador e participação nas votações, quando houver.

 

§ 2º O Presidente da Câmara baixará Portaria após a comprovação de receita do mês, estabelecendo os valores da remuneração, bem como, da composição em subsídios fixo e variável.

 

§ 3º Cada Sessão Ordinária que faltar e não justificar, o Vereador deixará de receber a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio variável.

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação mensal, correspondente a 2/3 (dois terços) da representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Por Sessão Extraordinária, até o limite de 04 (quatro) remuneradas por mês, o Vereador perceberá a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Subsídio Variável.

 

Art. 4º Não haverá descontos quando a falta do vereador se der por motivo de doença, comprovada por atestado médico, por motivo de luto, ou por motivo de viagem devidamente autorizada pela Câmara a serviço do Município ou em interesse do Legislativo.

 

Parágrafo Único. Quando os motivos da falta forem outros além dos estabelecidos no presente artigo, a decisão ficará à cargo do soberano Plenário.

 

Art. 5º As despesas do Vereador, em viagem do interesse da Câmara, correrão à conta do orçamento próprio Legislativo, para o ano de 1993.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta do orçamento próprio do Legislativo, para o ano de 1993.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 04 dias do mês de novembro de 1992.

 

ARISTIDES PEREIRA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.