O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aumento nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, num percentual de 47,43% (quarenta e sete vírgula quarenta e três porcento), a partir de 1º de junho de 1989.
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal, que tem seus vencimentos à base do piso nacional de salários, continuarão percebendo vencimentos equivalentes ao referido piso.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, por Portaria, toda vez que o Prefeito Municipal conceder aumento nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo Único. O aumento dos servidores do Poder Legislativo será na mesma proporção e data do aumento dos servidores do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente ano.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 30 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.