RESOLUÇÃO Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 1991

 

Dispõe sobre remuneração do cargo de Auxiliar Administrativo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O cargo de Auxiliar Administrativo do Poder Legislativo, passa a ser remunerado em fevereiro do corrente ano, com a importância de Cr$ 94.580,90 (noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros e noventa centavos).

 

Art. 2º Com a nova estrutura de cargos estabelecida pelo Poder Executivo, foram majoradas em 25,46 (vinte e cinco, vírgula quarenta e seis por cento) e 43,19% (quarenta e três vírgula dezenove por cento), respectivamente, em relação à remuneração antiga para a estabelecida pela nova estrutura.

 

Art. 3º Para se estabelecer o valor de remuneração do cargo de Auxiliar Administrativo, do artigo 1º da presente, foi observado a média entre a majoração dos cargos de Assessor Jurídicos e Oficial Administrativo do artigo 2º da presente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de março de 1991.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.