RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

 

Estima Receita e fixa Despesas da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Receita da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995 é estimada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e será realizada mediante as transferências feitas pela Prefeitura Municipal (corrente e capital) na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro da Receita com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Corrente:

- Transferências Correntes  R$ 930.000,00

 

Receita de Capital:

 

Art. 2º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, e distribuída pela unidade orçamentária, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Despesas por Unidade Orçamentária

01.01 - Câmara Municipal    R$ 1.000.000,00

 

Despesas por Categoria Econômica

3.000 - Despesas Correntes R$ 930.000,00

3.100 - Despesas de Custeios       R$ 920.000,00

3.200 - Transferências Correntes   R$ 10.000,00

4.000 - Despesas de Capital          R$ 70.000,00

4.100 - Investimentos        R$ 70.000,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 16 de agosto de 1994.

 

ITAMAR DA SILVA REIS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.