O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas de mais Cr$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), além do autorizado pela Resolução nº 8/92 de 03/11/92, para as mesmas finalidades da referida Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 1992.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 dias do mês de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.