LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2017

 

Revoga o Título VI da Lei Complementar 062/97 de 16/12/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e a Lei nº 099/1998 de 04/12/1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar revoga o Título VI da Lei Complementar 062/97 de 16/12/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que dispõe sobre a seguridade social dos servidores públicos, bem como a Lei nº 099/1998 de 04/12/1998, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Fica Revogado o Título VI da Lei Complementar 062/97 de 16/12/1997.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 099/1998, de 04/12/1998.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de maio de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.