LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2005

 

Cria cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de provimento em comissão, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 061/97 de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte denominação:

 

I - Coordenador da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - O cargo constante do inciso I, terá uma remuneração mensal idêntica ao do Secretário.

 

Art. 2º As atribuições do Coordenador de Saúde são as seguintes:

 

I - Coordenação técnica do Setor de Informática;

 

II - Coordenação técnica dos programas de saúde desenvolvidos pelo Município;

 

III - Pactuar e avaliar as metas propostas pelos pactos exigidos pelo Ministério da saúde;

 

IV - Planejar e avaliar as ações de saúde desenvolvidas pelo Município;

 

V - Organizar o Sistema Operacional da Serraria Municipal de Saúde;

 

VI - Planejar e executar o Plano Municipal de Saúde;

 

VII - Planejar e executar o Relatório de Gestão;

 

VIII - Planejar e executar a Agenda Municipal de Saúde em conformidade com a Agenda Nacional de Saúde;

 

IX - Outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, no corrente exercício da Assessoria Técnica.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de janeiro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.