O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, poderá gozar de descontos para pagamento do crédito tributário devido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do lançamento, sem prejuízo de outros benefícios definidos em Lei.
Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior dar-se-ão mediante a apresentação de Notas Fiscais ou cupons fiscais emitidos no comércio de Água Doce do Norte/ES, até o encerramento anterior ao lançamento do tributo pelo contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) para o contribuinte que apresentar notas fiscais ou cupons fiscais emitidos no comércio de Água Doce do Norte/ES, cuja soma seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 10% (dez por cento) para o contribuinte que apresentar notas fiscais ou cupons fiscais emitidos no comércio de Água Doce do Norte/ES, cuja soma seja igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único. As notas fiscais ou cupons fiscais emitidos no comércio de Água Doce do Norte/ES, para efeitos desta Lei, deverão ser emitidas tendo como favorecido o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título, de imóvel situado na zona urbana ou de expansão urbana.
Art. 3º Os descontos a que se refere o artigo anterior poderão ser distribuídos por todos os imóveis do contribuinte, independente de sua natureza, desde que o contribuinte possua notas em valores correspondentes aos dos incisos do artigo anterior, multiplicados pela quantidade de imóveis que terão o desconto.
Parágrafo Único. É facultado ao contribuinte indicar à Fazenda Pública Municipal o imóvel sobre o qual incidirá o desconto de que trata esta Lei.
Art. 4º Os contribuintes terão até o dia 03 (três) de janeiro para efetuar o requerimento do desconto a que se refere o artigo 2º, tendo a Secretaria da Fazenda Municipal até o dia 03 (três) de fevereiro para análise e conclusão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei Complementar 012/2013 de 02/07/2013, e demais disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.