LEI COMPLEMENTAR Nº 15, de 29 de outubro de 2013

 

Altera a Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal, para regulamentar novos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo à Lei Complementar 009/2009, no seu artigo 43.

 

Art. 2º Insere-se o parágrafo único ao artigo 43 da Lei Complementar 009/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 43 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Nos casos dos incisos II e III, as calçadas públicas, poderão ter a largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), nas ruas com largura mínima de 07m (sete metros) e de 0,80m (oitenta centímetros), nas ruas de largura inferior a 07m (sete metros)."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito aos 29 dias do mês de outubro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.