LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Altera o § 5º do Art. 35 e revoga o Art. 286 da Lei Complementar nº 002/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 35 da Lei Complementar nº 002/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 35 ....................................................................................

 

§ 5º A multa de mora será de 0,066% a.d. (sessenta e seis centésimos por cento ao dia)."

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 286 da Lei Complementar nº 002/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de julho de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.