LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Altera o Capítulo X da Secretaria Municipal de Ação Social, Art. 62, Art. 63, Seção I da Área da Assistência Social Art. 64, e revoga inciso II do Art. 63 e a Seção II, da Área de Coordenação e Controle de Creche, Art. 65, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g", da Lei Complementar nº 061/97, datada de 16 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Capítulo X da Secretaria Municipal de Ação Social, Art. 62, Art. 63, Seção I da Área da Assistência Social Art. 64, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Capítulo X

Da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Art. 62 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle referente ao serviço de assistência social, desenvolvimento comunitário, e controle e coordenação de creches.

 

Art. 63 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social será executada através da seguinte área:

 

I - Área de assistência social.

 

Seção I

Da Área da Assistência Social

 

Art. 64 As atividades da área da assistência social, são as seguintes:

 

a) .....................................................................................................

b) .....................................................................................................

c) .....................................................................................................

d) .....................................................................................................

e) .....................................................................................................

f) .....................................................................................................

g) .....................................................................................................

h) .....................................................................................................

i) .....................................................................................................

j) .....................................................................................................

l) .....................................................................................................

m) ....................................................................................................

n) .................................................................................................."

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do Art. 63 e a Seção II, da Área de Coordenação e Controle de Creche, Art. 65, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f e "g" da Lei Complementar nº 061/97, datada de 16 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.