LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

Altera a Lei Complementar 045/2020, datada de 31 de agosto de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei altera a Lei complementar nº 045/2020, de 31 de agosto de 2020, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ R$ 74.471,01 (Setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e um centavo), destinados ao custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a seguir:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.129 - Ações Emergências de Assistência Social Vinculadas ao Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 0000534

R$ 19.893,96

Fonte de Recursos - 17100000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020

 

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000535

R$ 39.177,05

Fonte de Recursos - 17100000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000535

R$ 15.400,00

Fonte de Recursos - 13110000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Federal na fonte de recursos - 17100000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020, no valor de R$ 59.071,01 (cinquenta e nove mil setenta e um reais e um centavo centavos), e fonte de recursos - 13110000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 28 dias de outubro de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.