O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo na Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte.
§ 1º Os Cargos de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Interior e Transportes, e Gabinete do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 061/97, de 16 de dezembro de 1997, com a seguintes denominações:
I - Secretaria Municipal de Planejamento
a) um cargo de Gerente de Convênios e Projetos.
II - Secretaria Municipal de Administração
a) um cargo de Gerente de Compras e Licitação;
III - Secretaria Municipal de Saúde
a) um cargo de Coordenador Geral em Saúde.
IV - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
b) Coordenador de oficina Mecânica.
V - Gabinete do Prefeito
a) Procurador Geral.
§ 2º Os Cargos de Provimento Efetivo na Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Prefeito Municipal autorizado a preencher as vagas com contratação temporária por 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período:
I - 01 (um) cargo de Assistente Social, nível X, com carga horária de 20 horas semanais;
II - 01 (um) cargo de Recreacionista, nível VII, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º A remuneração dos Cargos Criados no artigo 1º, ficam fixadas conforme abaixo:
a) Gerentes de Convênios e Projetos - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Gerente de Compras e Licitação - R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) Controlador Geral - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
d) Coordenador Geral da Saúde - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
e) Coordenador de Frotas - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
f) Coordenador de Oficina Mecânica) R$ 2.000,00 (dois mil reais);
g) Procurador Geral do Município - R$ 4.500,00.
Art. 3º Os cargos de Controlador Geral e de Procurador Geral do Município, somente poderão ser ocupados por servidores efetivos.
Art. 4º O Procurador Geral do Município terá como atribuição representar o Município de Água Doce do Norte, nas Ações Judiciais e Administrativas em que o Município for parte.
Art. 5º O Controlador Geral terá como atribuição as constantes na Lei Complementar 001/2012 e 004/2012.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias mencionadas e suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.