LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Cria e acrescenta vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas por Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário, em atendimento ao inciso II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e acrescentadas vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a serem preenchidas pelo Concurso Público de Provas e Títulos no Regime Estatutário já realizado, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e Edital do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2006, sendo 03 (três) vagas de Advogado de Ação Social, 05 (cinco) vagas de Auxiliares de Serviços Gerais para a Sede; 05 (cinco) vagas para as Escolas do Município, 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais para Cafelândia.

 

Art. 2º A nomeação para as vagas criadas e acrescentadas obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de classificação dos candidatos aprovados no resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de novembro de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

CRIAÇÃO E ACRÉSCIMO DE VAGAS PARA O REGIME ESTATUTÁRIO

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas Criadas /Acrescentadas

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial

01

X

Advogado para a Secretaria Municipal de Ação Social

Superior Completo com inscrição na OAB/ES

03

20 h semanais

R$ 1.288,78

02

I

Auxiliar de Serviços Gerais para a Sede do Município

Ensino Fund. Incompleto

05

40 h semanais

R$ 418,00

03

I

Auxiliar de Serviços Gerais para as Escolas do Município

Ensino Fund. Incompleto

05

40 h semanais

R$ 418,00

04

I

Auxiliar de Serviços Gerais para Cafelândia

Ensino Fund. Incompleto

05

40 h semanais

R$ 418,00