LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, no valor de R$ 65.371,89 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta e reais e oitenta e nove centavos), destinados a aquisição de Câmaras Frias para conservação de vacinas e medicamentos, na seguinte dotação orçamentária:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.128 - Ações Emergências de Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000086

R$ 65.371,89

Fonte de Recursos - 27100000000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020.

 

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, no valor de R$ 65.371,89 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), destinados a aquisição de Câmaras Frias para conservação de vacinas e medicamentos, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei Complementar nº 76, de 11 de junho de 2021)

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76, de 11 de junho de 2021)

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.128 - Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus - Covid - 19

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000087

R$ 65.371,89

Fonte de Recursos - 25600000000 - Transferências da União - Inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020.

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do superávit financeiro do exercício de 2020, originados de recursos recebidos do Governo Federal na fonte de recursos - 17100000000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio de 2021.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.