LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º A receita orçamentária a preços correntes e conforme Legislação vigente, é estimada em R$ 36.300.000,00 (Trinta e seis milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.

 

Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

 

Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada R$ 36.300.000,00 (Trinta e seis milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 6º Estão Plenamente assegurados, recursos para os investimentos em fase de execução, para o exercício de 2017.

 

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

 

Art. 7º A despesa total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos anexos III e IV desta lei.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), para os Poderes Executivo e Legislativo, sobre o total de seus respectivos Orçamentos, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações;

 

II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - Excesso de arrecadação em bases constantes; e

 

IV - Convênios com outras unidades federativas.

 

Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, bem como as suplementações que ocorrerem dentro da mesma secretaria, haja vista que não se conflitam.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios, ficam condicionadas à celebração dos instrumentos.

 

Art. 11 O orçamento destina recursos para reserva de contingência não inferior a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida prevista.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às Entidades que atuam sem fins lucrativos, nos termos da Lei 4.320/64.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 13 O Prefeito Municipal, no âmbito do poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário.

 

Art. 14 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2017, no órgão Gabinete do Prefeito, mais duas unidades, com o seguinte teor:

 

"FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC".

 

"FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA - FMS".

 

Art. 15 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2017, no órgão Secretaria Municipal de Assistência Social, mais uma unidade, com o seguinte teor:

 

"FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - FUMSAN".

 

Art. 16 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 044, de 01 de junho de 2016, no órgão Gabinete do Prefeito, mais duas unidades, com o seguinte teor:

 

"FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC".

 

"FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA - FMS".

 

Art. 17 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 044, de 01 de junho de 2016, no órgão Secretaria Municipal de Assistência Social, mais uma unidade, com o seguinte teor:

 

"FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - FUMSAN".

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.