EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera a Lei Orgânica Municipal para suprimir o recesso parlamentar de julho e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º A cabeça do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa Anual, de dez de fevereiro a dez de dezembro, com número de sessões definidas em Regimento Interno."

 

Art. 2º O § 2º do Artigo 29 da Lei orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º A Sessão Legislativa não será interrompida sem aprovação dos Projetos de Lei referidos no artigo 74 desta Lei Orgânica."

 

Art. 3º O § 6º do Artigo 75 da Lei orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 6º Não enviado, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de abril e o Plano Plurianual até 31 de agosto do primeiro ano de cada Legislatura, a Comissão de Finanças e Orçamentos o elaborará nos trinta dias seguintes."

 

Art. 4º O Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A elaboração, redação, alteração e consolidação de leis, dar-se-á na conformidade da Lei Complementar Municipal, desta Lei Orgânica e do Regimento Interno."

 

Art. 5º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de setembro de 2015.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

JOÃO ALVES TEIXEIRA

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

 

 

VELSON FERNANDES BATISTA

LUIZMAR DE SOUZA VIEIRA

1º SECRETARIO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.