EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

 

Altera o Art. 4º da Lei Orgânica Municipal para incluir o Hino como Símbolo do Município e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º A cabeça do artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º São símbolos do Município de Água Doce do Norte, a Bandeira, o Hino e o Brasão, escolhidos através de concurso público, e, aprovado pela Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de setembro de 2016.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

JOÃO ALVES TEIXEIRA

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

 

 

VELSON FERNANDES BATISTA

LUIZMAR DE SOUZA VIEIRA

1º SECRETARIO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.