A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A cabeça do artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º São símbolos do Município de Água Doce do Norte, a Bandeira, o Hino e o Brasão, escolhidos através de concurso público, e, aprovado pela Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de setembro de 2016.
EDMAR
BRUM DA FONSECA
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JOÃO
ALVES TEIXEIRA
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PRESIDENTE
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VICE
PRESIDENTE
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VELSON
FERNANDES BATISTA
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LUIZMAR
DE SOUZA VIEIRA
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1º
SECRETARIO
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2º
SECRETÁRIO
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.