A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescido a seção VI com a denominação de:
II - Fica acrescido o artigo 63-A, com a seguinte redação:
"Art. 63-A A Procuradoria Geral do Município de Água Doce do Norte é instituição permanente, essencial à Justiça, à legalidade e à função jurisdicional, sendo regida pelos princípios da unidade, indivisibilidade, isonomia e independência funcional.
§ 1º A Procuradoria Geral representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, bem como o controle e cobrança da dívida ativa.
§ 2º A Procuradoria Geral tem por chefe o Procurador Geral do Município, nomeado pelo Prefeito, dentre advogados com experiência comprovada de pelo menos três anos de exercício profissional, servidor público efetivo deste Município, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 3º Com exceção do Procurador Geral do Município, os demais cargos que exerçam as funções privativas descritas no parágrafo primeiro serão ocupados com exclusividade por Procuradores Municipais concursados.
§ 4º O ingresso nas classes iniciais da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 5º Lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.
§ 6º Os integrantes da Procuradoria Geral do Município serão isonomicamente remunerados em valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de Direito e com a complexidade do exercício do cargo."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de outubro de 2018.
EDMAR
BRUM DA FONSECA
|
Emerson
Guerson Salazar
|
PRESIDENTE
|
VICE
PRESIDENTE
|
|
|
Jacinto
Lopes Cabral
|
Arquimedes
de Oliveira Silva
|
1º
SECRETARIO
|
2º
SECRETÁRIO
|
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.