EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Modifica a redação dos artigos 21 inciso V, e 55 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Modifica a redação dos artigos 21, V, e 55 da Lei Orgânica do Município de Água Doce do Norte - ES, passando a constar da seguinte forma:

 

"Art. 21 ....................................................................................

 

V - Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência se exceder a quinze dias."

 

Art. 55 O Prefeito e o Vice-prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 18 de Agosto de 2020.

 

Rodrigo Gomes Rodrigues

Jacinto Lopes Cabral

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

 

 

Emerson Guerson Salazar

Sidiclei Valentim da Costa

1º SECRETARIO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.