revogada pela lei complementar nº 62, de 16 de dezembro de 1997

 

LEI Nº 162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Modifica artigo no Estatuto dos Servidores Públicos.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 139 da Lei nº 98/91, passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Conceder-se-á gratificação:

 

V - Pelo Diploma de curso superior"

 

Art. 2º O artigo 147 da Lei nº 98/91, passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 147 A gratificação prevista no inciso V, do artigo 139 desta Lei será concedido ao servidor que apresentar diploma de curso superior devidamente registrado no MEC, ou documentado consequente.

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este artigo será de direito do Servidor e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do cargo efetivo ou em comissão, optativamente em favor do Servidor."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.