revogada pela lei complementar nº 61, de 16 de dezembro de 1997

 

LEI Nº 218, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

Institui Sub-Secretarias, cria cargos e dá outras Providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, uma Sub-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, uma Sub-Secretaria de Ação Social e uma Sub-Secretaria de Finanças, vinculadas respectivamente a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a de Ação Social e de Finanças.

 

Parágrafo Único. Em conseqüência, fica criado um cargo de Sub-Secretário de Obras e Serviços Urbanos, um cargo de Sub-Secretário de Ação Social e um cargo de Sub-Secretário de Finanças, todos em símbolo CC4, de provimento em comissão e recrutamento amplo.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei estabelecerá a competência, definindo, alterando ou modificando, às atribuições do Órgão criado.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite necessário, usando como recursos os estabelecidos na Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de 1.993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.