LEI Nº 23, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Regulamenta as despesas oriundas da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas na área de Saúde, para pessoas carentes do Município de Água Doce do Norte, com renda familiar per capta não superior a um salário mínimo vigente.

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput deste artigo, serão com:

 

a) óculos de grau;

b) exames e medicamentos;

c) cadeira de rodas.

 

Art. 2º A doação será concedida após avaliação criteriosa de Serviço de Saúde, que emitirá parecer e relatório abonado pelo Secretário Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓCULOS DE GRAU

 

Art. 3º A despesa será liberada após a comprovação de residência no Município.

 

Parágrafo Único. Terá prioridade no atendimento a família, caracterizada como em situação de risco, composta por:

 

a) pessoa idosa;

b) portadora de deficiência física ou mental; ou

c) criança.

 

Art. 4º Para aquisição de óculos será exigida receita emitida por oftalmologista.

 

Parágrafo Único. O valor gasto com esta despesa não será superior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

 

CAPÍTULO III

DOS EXAMES E MEDICAMENTOS

 

Art. 5º Para o pagamento de exames e medicamentos será exigido receita médica e comprovação da necessidade de uso em regime de urgência, pelo paciente.

 

Art. 6º As despesas serão liberadas após a comprovação de residência no Município e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO IV

DAS CADEIRAS DE RODAS

 

Art. 7º A doação de cadeira de rodas será liberada após a comprovação de residência no Município e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Terá prioridade no atendimento a família, caracterizada como em situação de risco, composta por:

 

a) pessoa idosa;

b) portadora de deficiência física; ou

c) criança.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Câmara Municipal de Água Doce do Norte, relatório trimestral das despesas realizadas de que trata a presente Lei.

 

Art. 10 Os valores em moeda corrente desta Lei poderão ser corrigidos anualmente por ato do Poder Executivo, conforme índice do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 16 dias do mês de julho de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.