O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 008/93 de 30/09/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aos servidores do Poder Legislativo que se enquadrem nos níveis I e II, do Quadro de Pessoal dos Servidores da Câmara Municipal, é concedido um Abono Salarial de 16,42% (dezesseis ponto quarenta e dois por cento) sobre seus vencimentos."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 02 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.