RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Altera artigo 5º da Resolução nº 09/89, de 23 de julho de 1989, reajusta remuneração de Vereadores para o mês de janeiro de 1990 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Resolução nº 09/89 de 23 de julho de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A remuneração de Vereadores, terá reajuste automático e mensal, de acordo com o índice de inflação apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro órgão que o Governo Federal designar."

 

Art. 2º Fica a remuneração de Vereadores do mês de janeiro de 1990, reajustado para NCz$ 10.630,00 (dez mil, seiscentos e trinta cruzados novos), assim distribuídos:

 

a) Subsídio Fixo       NCz$ 5.100,00

b) Subsídio Variável  NCz$ 5.530,00

 

Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias, em número de 02 (duas) e à participação nas votações.

 

Art. 3º Cada reunião ordinária que faltar, e não justificar, o Vereador deixará de receber a importância de NCz$ 2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados novos), que corresponde a parte variável por reunião.

 

Art. 4º Cada reunião extraordinária terá o valor de NCz$ 2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados novos) que corresponde ao valor de uma reunião ordinária.

 

Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.

 

Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal, terá uma verba de representação mensal no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1990.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 16 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.