RESOLUÇÃO Nº 5, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993

 

Estima Receita e fixa Despesas da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Receita da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994 é estimada em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais) e será realizada mediante as transferências feitas pela Prefeitura Municipal (corrente e capital) na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro da Receita com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Corrente:

- Transferência Corrente     R$ 250.000.000,00

 

Receita de Capital:

- Transferência de Capital   R$ 29.500.000,00

 

Art. 2º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, e distribuída pela unidade orçamentária, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Despesas por Unidade Orçamentária

01.01 - Câmara Municipal    CR$ 280.000.000,00

 

Despesas por Categoria Econômica

3.000 - Despesas Correntes CR$ 250.500.000,00

3.100 - Despesas de Custeios       CR$ 249.810.000,00

3.200 - Transferências Correntes   CR$ 690.000,00

4.000 - Despesas de Capital          R$ 29.500.000,00

4.100 - Investimentos        R$ 29.500.000,00

 

Art. 3º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Resolução, via Decreto Legislativo da Mesa da Câmara, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, usando a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme disposto no inciso III, do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de setembro de 1993.

 

MARCELO ANTONIO BELO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.