LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com
o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 085/2021, de 03 de novembro
de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 251.113,72 (duzentos e
cinquenta e um mil cento e treze reais e setenta e dois centavos) destinados a
aquisição de 01 (um) veículo tipo Van, para atender as necessidades da Educação
do Município.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-EDUCAÇÃO
361 - Ensino Fundamental
0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO
2.168 - Aquisição de
Veículo automotor tipo Van
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº
0000436
Valor - R$ 251.113,72
Fonte de Recursos 1190000000 - Outros Recursos Vinculados à
educação Fonte de Recursos 1111000000 Receita de Impostos e Transferências de
Impostos - Educação.
Art. 2º Os recursos
necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de
excesso de arrecadação no exercício de 2022.
Art. 3º Os créditos
definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo,
conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do
Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos
da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro
de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei
Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei
Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2022.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.