LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Concede revisão salarial aos Servidores, Empregados Públicos e Agentes Políticos do Município de Água Doce do Norte/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão salarial, com base na inflação acumulada no ano de 2023, do índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, no percentual de 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento), a todos os Servidores, Empregados Públicos e Agentes Políticos do Município de Água Doce do Norte/ES, em cumprimento ao que estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, Parágrafo Único do art. 80 da Lei Complementar Municipal no 043/2022.

 

Art. 2º A revisão salarial e o reajuste estabelecidos no artigo 1º, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagens e parteiras cujo piso salarial é estabelecido por Legislação Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.