LEI COMPLEMENTAR Nº 44, de 31 DE AGOSTO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ 421.923,00 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e três reais), destinados ao custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a seguir: (Redação dada pela Lei Complementar nº 58, de 30 de novembro de 2020)

 

Parágrafo Único. O valor elencado no artigo 1º só poderá ser utilizado para pagamento dos servidores discriminados no anexo I (memorando). (Redação dada pela Lei Complementar nº 58, de 30 de novembro de 2020)

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 58, de 30 de novembro de 2020)

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

122 - Administração Geral

 

0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19

 

2.128 - Ações Emergências de Combate ao Coronavírus - COVID - 19

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 0000528

R$ 40.619,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000529

R$ 306.190,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - Ficha nº 0000530

R$ 20.179,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

3.1.90.16.000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha - 0000531

R$ 42.215,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 - Diárias - Pessoal Civil - Ficha nº 0000532

R$ 8.520,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação - Ficha nº 0000533

R$ 4.200,00

Fonte de Recursos - 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Federal na fonte 121421000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO, conforme disposto no inciso II do § do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 421.923,00 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e três reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 58, de 30 de novembro de 2020)

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 31 de agosto de 2020.

 

JACY RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.