O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019, no valor de R$ R$ 74.471,01 (Setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e um centavo), destinados ao custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a seguir: (Redação dada pela Lei Complementar nº 53, de 28 de outubro de 2020)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 53, de 28 de outubro de 2020)
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 - Assistência Social |
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122 - Administração Geral |
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0078 - Política de Enfrentamento da Emergência - COVID 19 |
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2.129 - Ações Emergências de Assistência Social Vinculadas ao Combate ao Coronavírus - Covid - 19 |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 0000534 |
R$ 19.893,96 |
Fonte de Recursos - 17100000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020 |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000535 |
R$ 39.177,05 |
Fonte de Recursos - 17100000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020 |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 0000535 |
R$ 15.400,00 |
Fonte de Recursos - 13110000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Governo Federal na fonte de recursos - 17100000 - Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar 173/2020, no valor de R$ 39.898,50 (Trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), e fonte de recursos - 13110000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 107, de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro de 2019 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 31 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.