O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo, junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), para pagamento dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 1999, aos servidores deste Município. (Redação dada pela Lei n° 116, de 31 de maio de 1999)
§ 1º O
empréstimo de que trata esta Lei, será feito em nome dos servidores e será
quitado com os valores referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio
de 1999 dos mesmos, dentro da disponibilidade financeira do Município. (Redação
dada pela Lei n° 116, de 31 de maio de 1999)
§ 2º O Município arcará com ônus do empréstimo, referente a juros, IOF e tarifas.
§ 3º O
pagamento do empréstimo será feito em até 05 (cinco) parcelas mensais ou em
outras condições pactuadas pelo Município. (Redação dada pela Lei n° 116, de
31 de maio de 1999)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.