O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma
área de terras medindo 283,48 m² (duzentos e oitenta e três metros e quarenta e
oito centímetros quadrados), localizada na Rua Projetada "A", Vila
Marinho, Sede do Município de Água Doce do Norte, ES, ao Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.721.141/0001-42, sediado na Rua João Batista, s/n, Centro,
na Cidade de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: Limites: Norte:
Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim
Social", Oeste: Lote vago, Leste: Unidade de Saúde, Sul: Rua Projetada
"A", a ser desmembrada de uma área maior medindo 186.000,00 m² (Cento
e oitenta e seis mil metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no
Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº
1-A, sob o nº 245, fís. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls.
219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo
exclusivo a construção da Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, caso não cumpra a lei quanto aos
objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as
anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à
Associação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.