O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º e os incisos I, II
e
III, da Lei nº 101/91, datada de 07
de março de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde contará
com a participação paritária de representantes das instituições gestoras dos
serviços de saúde e dos usuários com a seguinte composição:
I - 12 representantes das Instituições Gestoras do Serviço
de Saúde, sendo 06 titulares e 6 suplentes:
a) 06 representantes da Secretaria Municipal de Saúde,
sendo 03 titulares e 03 suplentes;
b) 06 representantes Prestadores de Serviços na área de
saúde, sendo 03 titulares e 03 suplentes;
II - 12 representantes Usuários, sendo 06 titulares e 06
suplentes:
a) 02 representantes da Comunidade Evangélica, sendo 01
titular e 01 suplente;
b) 02 representantes da Loja Maçônica, sendo 01 titular e
01 suplente;
c) 02 representantes da Associação Feminina; senão 01
titular e 01 suplente;
d) 02 representantes dos Comerciantes, sendo 01 titular e
01 suplente;
e) 02 representantes do Conselho Tutelar, sendo 01 titular
e 01 suplente;
j) 02 representantes da Comunidade Católica, sendo 01
titular e 01 suplente.
III - A Presidência do Conselho caberá ao Secretário Municipal
de Saúde e não terá direito a voto."
Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 3º, da Lei nº 101/91, datada
de 07 de março de 1991 e a Lei nº 188/92, datada de 19
de agosto de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.