LEI Nº 158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados
cargos de provimento efetivo, conforme abaixo especificados:
03 - Cargos de Carpinteiro
03 - Cargos de Pedreiro
01 - Cargo de Oficial Administrativo
Art. 2º Os cargos ora
criados serão preenchidos por aprovados em concurso, obedecida a ordem de
classificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.