REVOGADA PELA LEI N° 260, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

LEI Nº 159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O chefe do Poder Executivo poderá reajustar, por Decreto, os vencimentos dos Servidores Municipais com base na variação do salário mínimo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 12 da Lei nº 97/91.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.