O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O chefe do Poder Executivo poderá reajustar, por Decreto,
os vencimentos dos Servidores Municipais com base na variação do salário
mínimo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
art. 12 da Lei nº 97/91.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.