O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais),
o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura a iniciar-se em 1º
de janeiro de 2001.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e
cinqüenta reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura citada
no Art. 1º da presente Lei, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do
subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
Art. 3º O Subsídio de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei será
reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os
servidores municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município
de Água Doce do Norte, ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 de setembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.