REVOGADA PELA LEI N° 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

REVOGADA PELA LEI N° 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 159, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

 

Estabelece os valores do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte, ES, para a legislatura que se inicia em 2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura citada no Art. 1º da presente Lei, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O Subsídio de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 de setembro de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.