revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Cria cargos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados mais os seguintes cargos:

 

a) 01(um) de Agente de Arrecadação;

b) 01(um) de Operador de Máquinas;

c) 03 (três) de Atendente de Saúde;

d) 30 (trinta) de trabalhador Braçal.

 

Parágrafo Único. Os concursados para o cargo de Servente poderão optar pelo cargo de Trabalhador Braçal, a critério da Administração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.