LEI Nº 163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992
Cria cargos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais
os seguintes cargos:
a) 01(um) de Agente de Arrecadação;
b) 01(um) de Operador de Máquinas;
c) 03 (três) de Atendente de Saúde;
d) 30 (trinta) de trabalhador Braçal.
Parágrafo Único. Os concursados para
o cargo de Servente poderão optar pelo cargo de Trabalhador Braçal, a critério
da Administração.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de
1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.